Joel Camargo Advogados

Aviso prévio: tudo que você precisa saber antes de sair

Você decidiu sair do emprego, mas antes disso ouviu falar em "aviso prévio". Não sabe direito o que é, quanto dura ou se é obrigatório. Vamos esclarecer.

O aviso prévio é um período que antecede o fim do contrato de trabalho. Pode ser trabalhado (você continua indo trabalhar) ou indenizado (a empresa paga para você não ir). Cada um tem suas regras.

O que é aviso prévio, afinal?

O aviso prévio é um aviso de que a relação de trabalho vai terminar. Tanto o trabalhador quanto a empresa precisam avisar um ao outro com antecedência — ninguém pode sair do nada sem comunicar.

A lei exige que esse aviso seja feito com no mínimo 30 dias. Isso significa que a partir do dia em que você comunica a saída, você continua trabalhando por mais 30 dias.

Mas e se a empresa me mandar embora?

Se a empresa o demitir, também precisa avisar com 30 dias de antecedência — ou pagar 30 dias de salário para você sair na hora.

Aviso prévio trabalhado vs. indenizado

Aviso prévio trabalhado

É quando você continua trabalhando durante os 30 dias. Você vai ao trabalho normalmente, recebe salário normal e cumpre suas obrigações até o último dia.

Durante esse período, você pode:

  • Sair 2 horas antes do expediente por dia (sem perder salário) para procurar novo emprego;
  • Faltar 1 dia inteiro por semana para entrevistas de emprego;
  • Não pode ser punido, repreendido ou humilhado por estar saindo.

Aviso prévio indenizado

Acontece quando a empresa dispensa você do aviso prévio trabalhado. Em vez disso, ela paga 30 dias de salário e você sai na hora.

Esse valor aparece no contracheque como "aviso prévio indenizado" e faz parte dos direitos que você recebe na rescisão.

Como deve ser comunicado o aviso prévio?

Para ser válido, o aviso prévio precisa ser comunicado por escrito. Não basta só dizer de boca — a empresa pode depois negar que recebeu.

Por escrito significa: e-mail, carta registrada, WhatsApp documentado, comunicação por RH ou supervisor que deixe claro que foi informado.

Importante: se você está pedindo demissão, peça uma confirmação por escrito de que a empresa recebeu seu aviso.

Aviso prévio em diferentes situações

Se você está pedindo demissão

Você precisa avisar com 30 dias. Durante esse tempo, trabalha normalmente. Se a empresa concordar, você pode não cumprir e sair antes — mas isso é uma negociação e nada a obriga a aceitar.

Se a empresa o demite sem justa causa

A empresa precisa avisar (ou pagar 30 dias) e ainda pagar todos os seus direitos: 13º, férias, FGTS, etc.

Se há rescisão indireta

Se você reconhece que a empresa agiu de forma errada (assédio, salário atrasado, etc.) e pede rescisão indireta, o aviso prévio também é devido — é um direito seu.

Se você é demitido por justa causa

Neste caso, não há aviso prévio. Você sai na hora. Mas também perde direitos importantes (13º, férias, FGTS). É a punição máxima pela empresa.

Quanto vale o aviso prévio?

O aviso prévio indenizado é 30 dias do seu salário normal. Se você ganha R$ 2.000 por mês, o aviso vale R$ 2.000.

Além disso, a lei permite que você saiba de coisas importantes:

  • O aviso prévio indenizado NÃO inclui as férias que você tem direito;
  • O aviso prévio NÃO inclui o 13º;
  • Esses valores vêm separados na rescisão.

O que fazer para não se prejudicar?

Se você está pensando em sair ou foi informado que a empresa quer rescindir, aqui estão os cuidados:

  • Sempre comunique por escrito (e-mail, WhatsApp com data e hora);
  • Peça confirmação de recebimento;
  • Guarde cópias de tudo;
  • Anote a data exata do aviso;
  • Se trabalha, cumpra o aviso trabalhado (não falte sem justificativa);
  • Na rescisão, confira se o aviso prévio aparece como "trabalhado" ou "indenizado".

📌 Aviso importante: este conteúdo é informativo. Situações envolvendo aviso prévio podem ter detalhes legais específicos que variam de caso para caso. Se houver dúvidas sobre sua saída do emprego ou sobre direitos não pagos, recomendamos orientação legal antes de qualquer decisão.

Dra. Carmen Camargo

Dra. Carmen Camargo

Especialista em Direito do Trabalho e Direito de Família. Atende em Ferraz de Vasconcelos e Mogi das Cruzes.

Todos os artigos Rescisão indireta
Ferraz de Vasconcelos — unidade sede
Mogi das Cruzes — unidade regional
Mais de 25 anos de atuação

Vai sair do emprego?

Entenda bem seus direitos antes de comunicar a saída. Uma orientação inicial pode evitar perda de direitos e dinheiro.

Conversar pelo WhatsApp